Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023 – Compartilhamento de Dados com indícios de fraude

Combate a fraude no sistema financeiro: um importante avanço foi dado para colaborar com a proteção de dados.

Contra fraude, uma foi criada: Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023 Banco Central do Brasil e CMN definiram os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraude que devem ser observados pelas instituições financeiras, pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Com esta resolução as instituições devem compartilhar dados e informações com as demais instituições com o objetivo de contribuir e munir de dados importantes para tornarem eficazes os procedimentos e controles para prevenção de fraudes.

Através de um sistema eletrônico , os dados devem ser compartilhados , este sistema deverá possuir as seguintes funções :

I – o registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas pelas instituições em suas atividades;

II – a alteração e a exclusão dos dados e das informações ; e

III – a consulta dos dados e das informações registrados.

Os dados compartilhados devem conter no mínimo:

I – a identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável;

II – a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;

III – a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e

IV – a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Muito importante esclarecer que os clientes, devem dar o consentimento prévio e geral para o uso e compartilhamento de informações.

As instituições financeiras têm até 1º de novembro de 2023 para se prepararem , data esta que a resolução entra em vigor.

fraude
Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023 entra em vigor contra fraude no setor financeiro.

Como as instituições financeiras devem se preparar, seguindo ordem:

● Revendo suas políticas e plataformas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Antifraude;

● Disponibilizando uma plataforma sólida de coleta de consentimento junto aos seus clientes;

● Atualizando seus procedimentos de KYC e Abordagem Baseada em Riscos;

● Reavaliando suas bases de dados de registro de clientes e transações;

● Implementando modelo fortalecido de Onboarding, Monitoramento e Análise de fraudes e riscos de lavagem de dinheiro;

● Construindo ou ajustando as plataformas de consolidação das informações para compartilhamento externo e armazenamento das informações recebidas como fonte das análises de fraude ;

Este trabalho , deverá ser realizado com um grupo multidisciplinar envolvendo Compliance, Privacidade de Dados por conta da LGPD e Tecnologia.

Estes próximos seis meses prometem agitar as instituições financeiras no Brasil como um todo para atenderem essa nova resolução que com toda a certeza ajudara no combate à fraude financeira e aos crimes digitais.