FATCA: A maior quebra de sigilo bancário do mundo?

FATCAOs Estados Unidos, e por consequência o resto do mundo, passou por uma grave crise financeira em 2008, trazendo a público uma série de fraudes corporativas e fiscais. Para combater os sonegadores, os fraudadores e a evasão de divisas, o governo norte americano criou em 2010 uma lei conhecida mundialmente como FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act (do português, Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras).

Esta lei regulamenta que as Instituições Financeiras Estrangeiras (Foreign Financial Institutions – FFIs) e Entidades Estrangeiras não Financeiras (Non Financial Foreign Entities – NFFEs) em todo o mundo, controlem e também reportem ao IRS (Receita Federal Americana) todas as informações sobre transações financeiras dos cidadãos americanos, independentemente de onde eles residam (dentro ou fora dos EUA). Caso o envio das informações não seja realizado, o cidadão americano sofrerá uma retenção de 30% sobre os rendimentos de qualquer aplicação financeira, bem como a instituição financeira que não reportar adequadamente ao IRS as informações necessárias, ou não aderir ao programa, também será penalizada a uma retenção dos mesmos 30% de todos os dividendos a receber de fontes dos Estados Unidos.

Como os ganhos com investimentos na economia norte-americana giram em torno de 3% a 4%, uma retenção na casa dos 30% levaria a um prejuízo considerável nas operações do território norte-americano, deixando a instituição financeira fora do maior mercado do mundo, considerando o tamanho da economia americana.

Para evitar essas penalidades, as instituições financeiras estrangeiras já estão se adequando à nova Lei para não correr o risco de serem taxadas dentro desse mercado. í vem a pergunta: Mas qual é a relação entre o FATCA e o e-Financeira?

Desde a promulgação do FATCA, o Departamento do Tesouro Americano está assinando acordos bilaterais com diversos países com o propósito de trocas de informações exigidas por essa Lei. Com isso, não apenas os cidadãos americanos terão seu sigilo bancário quebrado, mas também os cidadãos de outros países que assinarem estes acordos, pois haverá uma reciprocidade no envio das informações entre ambos países.

Em 23 de Setembro de 2014, o Brasil e os Estados Unidos assinaram o Acordo Intra-governamental modelo 1A (InterGovernmental Agreement – IGA Model 1A) estabelecendo que os dois países iniciassem a troca de informações relativas aos cidadãos de ambas nacionalidades. O Brasil reportando as movimentações financeiras dos cidadãos norte-americanos e os EUA fazendo o mesmo sobre os cidadãos brasileiros.

Para concretizar o acordo assinado entre os dois países, o Governos publicou, em 03 de julho de 2015 a Instrução Normativa nº 1.571/2015 no Diário Oficial da União, fazendo com que a Receita Federal instituísse uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira, tendo um leiaute já em conformidade com as exigências do FATCA para facilitar a captação dos dados dos cidadãos norte-americanos. Com isso, todos os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a prestar informações mensais de qualquer movimentação, por tipo de operação financeira, superior a dois mil reais para pessoas físicas e seis mil reais para pessoas jurídicas.

E onde o Brasil ganha com essa reciprocidade de informações? O governo brasileiro passará a receber do governo norte-americano todas as informações de brasileiros que realizaram movimentações financeiras no país da América do Norte, promovendo um maior controle e cruzamento de dados dos contribuintes, aumentando assim o escopo da fiscalização e, consequentemente, a arrecadação. Em um momento de crise política e financeira que estamos vivendo, nada melhor que ter artifícios para o incremento da receita do governo.

Com tudo isso que está acontecendo, podemos afirmar com convicção que o mundo nunca assistiu a um controle e transparência bancária dessa magnitude. Não apenas o Brasil, mas diversos países do mundo também estão aderindo a esses acordos bilaterais no intuito de combater a evasão de divisas.

A maior vantagem desse processo, que não tem mais volta, é o combate mais agressivo a corrupção e lavagem de dinheiro, principalmente em nosso País, onde essa prática já se tornou comum. Para isso será necessário adequações sistêmicas dos regulatórios FATCA e e-Financeira,com atuações ativas no entendimento, análise de negócio, adequação e implantação de soluções em bancos globais e nacionais.

*Darci Belon é Project Leader na da GFT Brasil. Este artigo foi publicado originalmente em www.computerworld.com.br

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  1. Luiz Souza01/08/2018

    A reciprocidade de informações não existe, elas fluem do Brasi para os EUA mas não vice-versa. A FACTA só beneficia o fisco dos EUA.

    As instituições financeiras nos EUA desconhecem ou ignoram a FACTA (que só se aplica fora dos EUA). Ao abrir uma conta nova, o cliente não é inquirido sobre cidadania estrangeira ou se tem responsabilidade fiscal com outros países. Requerer essas informações seria considerado uma invasão de privacidade, e talvez até seja ilegal.

    Mais uma exemplo do Brasil sendo forçado em um “Acordo” pelo simples fato dos EUA serem uma potência militar e financeira que impõe sua vontade a outras nações. A tal “reciprocidade” alegada pelo governo brasileiro é propaganda interna para que o povo brasileiro não reconheça a real fraqueza do nosso governo (e o de outros países também) perante o mamute norte-americano.

    O problema não é a falta de reciprocidade. O problema não é ter que aceitar imposições dos EUA. O problema é tentar enganar a população com histórias da carochinha.